Relatórios de Contas Apresentação Serviços Contactos
Apresentação
Informação Legal
 

 

S.O.S.

Sociedade Organizadora de Seguros Lda  

 

 

                                  Informação Legal

                     Artigo 32º Decreto Lei nº 144/2006, de 31 de Julho

 

SOS, Lda – Sociedade Organizadora de Seguros Lda sociedade com sede na Rua de Camões nº 219 2º Dto 4000-145 Porto, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva nº 500466645, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o nº 500466645. com o capital social de  24.939,90 € , mediador de seguros inscrito, em 27 de Janeiro de 2007, no registo do Instituto de Seguros de Portugal com a categoria de agente de seguros, sob o nº 607257806/3 com autorização para exercer a actividade de mediação de seguros no âmbito dos ramos VIDA e NÃO VIDA e que se pode verificar e confirmar em www.asf.com.pt, informa o(s) seu(s) cliente(s), nos termos e para os efeitos no artigo 32º do Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho, que :

 

a) Não detêm participação, directa ou indirecta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social de qualquer empresa de seguro;

b) Não existe participação, directa ou indirecta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social do mediador que seja detida por uma empresa de seguros ou pela empresa mãe de qualquer empresa de seguros;

c) Está autorizado a receber prémios para serem entregues à empresa de seguros;

d) Está autorizado a celebrar contratos de seguros em nome e por conta da empresa ou das empresas de seguros;

e) Não tem poderes de regularização de sinistros em nome e por conta da empresa ou das empresas de seguros;

f) A sua intervenção não se esgota com a celebração do contrato de seguro:

g) A sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato;

h) Baseia os seus conselhos na obrigação de fornecer uma análise imparcial, entendendo-se esta como a obrigação de dar os conselhos com base na análise de um numero suficiente de contratos disponíveis no mercado que lhe permite fazer uma recomendação, de acordo com critérios profissionais, quanto ao contrato de seguro mais adequado às necessidades do cliente,

i) Assiste o direito ao cliente solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação de serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal informação;

j) Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes ou que para o efeito venham a ser criados, as reclamações dos tomadores de seguros e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto do Instituto de Seguros de Portugal, directamente ou através do Livro de Reclamações disponível no estabelecimento do mediador para tal fim;

 

Informa-se, por ultimo, que o Decreto Lei nº 144/2006, de 31 de Julho – diploma que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros - , define o “agente de seguros”, nos termos da alínea c) do artigo 8º, como categoria em que a pessoa, singular ou colectiva, exerce a actividade de mediação de seguros de forma independente às empresas de seguros, baseando a sua actividade numa análise imparcial de um número suficiente de contratos de seguro disponíveis no mercado que lhe permite aconselhar o cliente tendo em conta as suas necessidades especificas.

 

(Informação prestada nos termos e por força do prescrito no artigo 32º do Decreto Lei nº 144/2006, de 31 de Julho)

    

 

Rua de Camões, 219 – 2º Drtº   4000-145 Porto   Telefs:222006354/5/6/7   Fax: 222002544

                                  Email: seguros@sos.pt   Nif 500466645 / Reg Cons Porto nº 500466645

 

Informação Legal:
 
Certificado Mediador (ASF)l
Certificado Seguro Responsabilidade Civill
Deveres Especiais de Informação dos Mediadores aos CLIENTES

Nº de Visitas : Site Meter © copyright 2006 designed by www.templatesfreelance.com